Ministério da Educação

6. Apresentação de lista de erros e omissões pelas entidades adjudicatárias/fornecedores [se aplicável]

6. Apresentação de lista de erros e omissões pelas entidades adjudicatárias/fornecedores [se aplicável] -art. 61.º CCP

6.1. As entidades adjudicatárias/fornecedores durante o quinto sexto do prazo para a apresentação das propostas devem apresentar uma lista identificativa de erros e omissões do caderno de encargos, caso sejam detectados, designadamente, no que respeita aos dados referidos nas alíneas do n.º 1 do art. 61.º CCP).  

6.2. Erros e omissões

Para aceder às mensagens dos concorrentes deverá carregar em “Mensagens” e de seguida “Detalhe”.


Após ter clicado em detalhe irá visualizar a mensagem enviada pelo concorrente.


6.3. A apresentação da referida lista suspende o prazo para apresentação de propostas desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à publicitação na plataforma electrónica da pronúncia sobre os erros e omissões detectados;

6.4. A pronúncia sobre os erros e omissões é publicitada na plataforma electrónica e junta às peças do procedimento patentes para consulta e essa publicitação é notificada a todos as entidades adjudicatárias/fornecedores;

6.5. Disponibilizar erros e omissões respondidos

Para disponibilizar os erros e emissões respondidos deverá clicar em “ Criar Mensagem


De seguida escrever o texto e seleccionar o “tipo de Mensagem” : Erros e Omissões

Caso queira adicionar anexos deverá clicar em “Ficheiros” e de seguida “Adicionar Ficheiros“.


Por último deverá clicar em “Divulgação” e seleccionar a quem pretende disponibilizar a mensagem.


 

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